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O Desafio da Conformidade com a NR1

A Norma Regulamentadora nº 1 exige que empresas adotem medidas de segurança, capacitação e gestão de riscos no ambiente de trabalho. A não conformidade pode gerar multas, paralisações e comprometer a segurança dos colaboradores.

Multas e Penalidades
Descumprir exigências da NR1 pode resultar em autuações severas e impacto financeiro significativo.

Capacitação Obrigatória
Treinamentos e certificações são exigidos, mas nem sempre são acessíveis e bem organizados.

Burocracia e Fiscalização
Acompanhar atualizações da legislação e preparar documentos para auditorias é complexo e demorado.

Responsabilidade Jurídica
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Perguntas Frequentes

A NR1 é a Norma Regulamentadora que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, além de definir os fundamentos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Ela funciona como a “porta de entrada” para todas as outras NRs, organizando a forma como as empresas devem planejar e executar ações para proteger a saúde dos trabalhadores.

A nova NR1, atualizada em 2021, trouxe mudanças significativas:

  • Substituição do antigo PPRA pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • Introdução do GRO como modelo de gestão;
  • Foco em prevenção e controle contínuo dos riscos;
  • Definição clara de responsabilidades e capacitações;
  • Integração com o eSocial e simplificação para pequenas empresas.
  • Essas mudanças aproximam as normas brasileiras de padrões internacionais de SST.

Todas as empresas que possuem empregados contratados sob o regime CLT devem cumprir a NR1. Isso inclui microempresas, pequenas, médias e grandes organizações de qualquer setor econômico.

O GRO é um processo contínuo e sistemático adotado pelas empresas para identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos que possam comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. Ele é a espinha dorsal de uma boa gestão de SST e engloba o PGR e seus documentos.

O PGR é um dos principais documentos previstos pela NR1. Ele reúne as informações sobre os riscos identificados no ambiente de trabalho e as medidas preventivas adotadas pela empresa. O PGR deve conter dois elementos principais:

  • O Inventário de Riscos;
  • O Plano de Ação para controle e mitigação desses riscos.

O PGR deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados em Segurança e Saúde no Trabalho, como engenheiros de segurança ou técnicos de segurança do trabalho. Dependendo da complexidade, pode ser exigido também o envolvimento de médicos ou outros especialistas.

Estão dispensadas do PGR as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) classificadas com grau de risco 1 ou 2, que não estejam expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos, desde que sigam as exigências do Anexo I da NR1. No entanto, ainda assim devem garantir a segurança dos trabalhadores.

Os principais documentos são:

  • PGR (com Inventário de Riscos e Plano de Ação);
  • Registros de capacitação e treinamentos;
  • Relatórios de acompanhamento das medidas de prevenção;
  • Documentação integrada ao eSocial relacionada à SST.

A análise deve ser estruturada e técnica, começando com a identificação dos perigos e terminando na avaliação da gravidade e probabilidade dos riscos. A partir disso, a empresa pode classificar os riscos, priorizar ações preventivas e definir o plano de controle.

O Inventário de Riscos é um documento essencial que lista todos os riscos identificados nos ambientes de trabalho. Ele deve conter:

  • A descrição das atividades;
  • Os perigos e suas fontes;
  • A avaliação dos riscos;
  • As medidas de controle existentes ou necessárias.

Deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente, processos ou equipe.

A NR1 é a base de todas as outras NRs. Ela estabelece o modelo de gerenciamento que será complementado pelas normas específicas (como NR6, NR10, NR12, etc.), dependendo da atividade da empresa. O GRO e o PGR são aplicáveis em conjunto com as outras obrigações de SST previstas nas demais normas.

A NR1 prevê uma abordagem mais simplificada e proporcional ao porte da empresa. MEs e EPPs com baixo grau de risco e sem exposição a agentes nocivos podem seguir regras mais enxutas e estão, em certos casos, dispensadas da elaboração formal do PGR, embora continuem obrigadas a garantir um ambiente seguro.

É a primeira etapa da gestão de riscos. Consiste em mapear e descrever os perigos existentes, antes mesmo da realização de medições mais aprofundadas. Ela orienta a elaboração do inventário e ajuda na priorização de ações de controle.

O PGR deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho, processos ou organização que impactem os riscos. Também pode ser revisto periodicamente conforme definido pela empresa ou exigido por norma específica (ex: anualmente).

A capacitação deve ocorrer de forma:

  • Inicial (na admissão ou mudança de função);
  • Periódica (com atualização regular);
  • Sempre que houver mudanças nos riscos, processos ou ambiente.

Ela deve ser feita por profissionais habilitados ou qualificados, com conteúdo didático e carga horária definida.

Todos os treinamentos devem ser registrados com as seguintes informações:

  • Nome do trabalhador;
  • Data;
  • Conteúdo programático;
  • Carga horária;
  • Nome do instrutor;
  • Assinaturas do trabalhador e do instrutor.

Os registros podem ser físicos ou digitais, desde que fiquem disponíveis para auditoria.

Sim, a empresa pode contratar consultorias ou profissionais externos para elaborar o PGR, desde que sejam legalmente habilitados. No entanto, a responsabilidade continua sendo do empregador, inclusive por manter o documento atualizado.

O empregador tem o dever de:

Garantir a saúde e segurança dos trabalhadores;

Implementar o GRO e manter o PGR atualizado;

Fornecer treinamentos adequados;

Garantir o uso de EPIs;

Manter os documentos em ordem e disponíveis à fiscalização.

O descumprimento pode gerar:

  • Multas administrativas;
  • Interdição de atividades;
  • Responsabilização em casos de acidentes de trabalho;
  • Implicações civis e trabalhistas, incluindo ações judiciais e passivos trabalhistas.

A NR1 obriga que informações sobre segurança e saúde sejam registradas e integradas ao eSocial, como parte do cumprimento das obrigações legais. Eventos como comunicação de acidentes, treinamentos e monitoramento de riscos devem ser enviados ao sistema do governo, promovendo maior controle e fiscalização digital.